Emitir NFe ainda é motivo de muitas dúvidas de empresas que comercializam produtos ou serviços, ainda mais sabendo que, em raras situações, uma empresa pode ser isenta da emissão de Nota Fiscal.

Sabemos que a emissão do documento se aplica a qualquer tipo de empreendimento que esteja dentro da legislação brasileira. Mas quem deve emitir a NFe?

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • Empresa do Simples Nacional;
  • Empresa de Lucro Presumido;
  • Empresa de Lucro Real;
  • Pessoa física (Em alguns casos);
  • Qualquer empresa que comercializa produtos ou serviços.

No início, a NFe era obrigatória apenas para empresas que recolhiam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Porém, logo, a obrigatoriedade foi adicionada à empresas optantes pelo Simples Nacional e, em alguns casos específicos, o MEI (Microempreendedor Individual) tem a mesma obrigação.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

É aconselhável que toda empresa emita Nota Fiscal Eletrônica, para se adequar à legislação e evitar qualquer tipo de transtorno à empresa com problemas fiscais.