Manifesto eletrônico (MDe)

O que é e como funciona

Manifesto eletrônico (MDe)

28/06/2019 - por: Marketing
Manifesto eletrônico (MDe)

Ter o CNPJ e a inscrição estadual da sua empresa utilizados indevidamente em uma operação comercial pode dar uma baita dor de cabeça, não é mesmo? Para evitar esse problema, no final de 2012, foi instituída a Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe) ou, simplesmente, manifesto eletrônico.



Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

Neste texto, você vai entender melhor o que é o manifesto eletrônico, suas funções, como ele se aplica ao cotidiano da sua empresa, e como fazer para emiti-lo. Boa leitura.

O que é o manifesto eletrônico
Com tantas mudanças nas normas que regulamentam os documentos fiscais, é normal que algumas pessoas esqueçam de dar a devida atenção a outros pontos importantes sobre o assunto.

O manifesto eletrônico é uma espécie de recibo da nota fiscal. É uma forma de o destinatário informar à Receita que tem ciência daquela nota, e pode ainda acrescentar se:

(a) confirma a operação;
(b) não recebeu a mercadoria; ou
(c) nunca fez aquela encomenda.
Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.
Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).

O manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.

Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.

Vantagens de emitir manifesto eletrônico
Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos a ela vinculados;
segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;
segurança jurídica do vínculo comercial, ao registrar para os fornecedores o recebimento da mercadoria, e sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.
Eventos do manifesto eletrônico
Formalmente, o manifesto eletrônico é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação. Essa manifestação pode ser realizada por meio de quatro eventos disponíveis em aplicações de gestão dos documentos fiscais (por exemplo, o aplicativo da ConexãoNF-e). Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico do documento fiscal:

Ciência da operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)
Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.

Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.

Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.

Confirmação da operação (Status Confirmada)
Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NF-e. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens em seu estabelecimento.

Após essa confirmação, o emissor da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

Desconhecimento da operação (Status Desconhecimento)
Esse evento é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso. É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

Operação não realizada (Status não Realizada)
Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada. Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela ainda não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.

Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.

Como implementar o manifesto eletrônico
O manifesto eletrônico oferece muitas vantagens para a sua empresa. Além disso, ele já é obrigatório em alguns casos: como vimos, para empresas do ramo de combustíveis e para as notas com valor acima de R$ 100.000,00, independentemente do setor de negócios.

A partir da data de registro do evento de ciência da operação, o prazo para o destinatário se manifestar sobre a NF-e é de 180 dias. No entanto, essa determinação pode mudar conforme cada estado. A empresa que não se manifestar será multada.

No entanto, por se tratar de um processo não obrigatório para outros setores, mesmo com a garantia de controle, agilidade e segurança para o negócio, muitos podem questionar: esse é mais um trabalho que eu precisarei realizar em minha empresa?

A resposta é sim! No entanto, o tempo dedicado a esse processo pode ser radicalmente reduzido se você estiver disposto a investir em ferramentas tecnológicas que auxiliam na execução desse processo.

A manifestação do destinatário pode ser uma ação muito simples e rápida, pois atualmente existem softwares que oferecem uma série de funcionalidades para que você realize o procedimento de forma otimizada, como o da ConexãoNF-e.

Veja como é fácil Manifestar-se sobre suas operações com a ConexãoNF-e:


Ah! também alertamos que, além de dominar esse procedimento, é importante ficar de olho também nos manifestos realizados pelos clientes da sua empresa. Essa atitude tornará mais ágil a resolução de uma negativa ou de outros problemas que podem surgir por conta de erros ou enganos cometidos na emissão da NF-e.

Para evitar dores de cabeça e estar sempre adequado à legislação, fique atento ao processo de Manifestação do Destinatário Eletrônica. E, se precisar de ajuda, conte com soluções que oferecem funcionalidades que, de maneira simples, alertam no caso de existir algum manifesto negativo.

Agora que você aprendeu tudo o que precisa saber o manifesto eletrônico, compartilhe este texto nas suas redes sociais favoritas para que mais pessoas também tenham acesso a esse conhecimento! Descubra também o novo evento do CTe: Prestação de desacordo de operação (leia!).

Categorias: Sistema de Gestão - Nota Fiscal -

Tags: Nota Fiscal -

Fonte: Conexão NFE

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