O que acontece se eu não emitir Nota Fiscal?
Qual a importância de emitir NFe?
A Nota Fiscal eletrônica tornou-se um assunto muito conhecido com o avanço da tecnologia. Há empresas ainda que não conseguem perceber a importância da NFe em seu estabelecimento.
Emitir a Nota Fiscal, é um ato de atenção especial para com a gestão financeira da empresa. Permitindo um melhor controle dos tributos, além de colocar sua marca em outro patamar de respeitabilidade no mercado de trabalho, também é a prática que resguarda o seu estabelecimento de não descumprir a lei.
A Nota fiscal é um documento, que tem como objetivo regularizar e registrar o processo de compra de qualquer tipo de produto.
A emissão é obrigatória para toda empresa, uma vez que é considerada uma ferramenta que presta contas aos órgãos reguladores em relação ao pagamento de tributos. Não a emitir é uma forma de ‘sonegar impostos’ e não estar enquadrado dentro da legislação.
A NFe é a etapa final da venda, onde ela comprova informações importantes como onde e quando o consumidor adquiriu o produto, além de comprovar a garantia da mercadoria, informando o seu tipo, série, modelo, marca, série e valor.
O que acontece se eu não emitir Nota Fiscal?
Não emitir Notas Fiscais, falsifica-las, ou omitir os seus respectivos valores, não serão passados despercebidos, até porque isso é um ato ilegal, também conhecido como sonegação fiscal.
De acordo com o artigo 1° da Lei 4.729/65 descreve as condutas que se enquadram como crime de sonegação de imposto, sendo eles:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.
Revela-se também, a penalidade:
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.
§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.
§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
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Fonte: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos