Quem deve emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Emitir NFe ainda é motivo de muitas dúvidas de empresas que comercializam produtos ou serviços, ainda mais sabendo que, em raras situações, uma empresa pode ser isenta da emissão de Nota Fiscal.
Sabemos que a emissão do documento se aplica a qualquer tipo de empreendimento que esteja dentro da legislação brasileira. Mas quem deve emitir a NFe?
- MEI (Microempreendedor Individual);
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- Empresa do Simples Nacional;
- Empresa de Lucro Presumido;
- Empresa de Lucro Real;
- Pessoa física (Em alguns casos);
- Qualquer empresa que comercializa produtos ou serviços.
No início, a NFe era obrigatória apenas para empresas que recolhiam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Porém, logo, a obrigatoriedade foi adicionada à empresas optantes pelo Simples Nacional e, em alguns casos específicos, o MEI (Microempreendedor Individual) tem a mesma obrigação.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
É aconselhável que toda empresa emita Nota Fiscal Eletrônica, para se adequar à legislação e evitar qualquer tipo de transtorno à empresa com problemas fiscais.
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