Você sabe a diferença de MEI e ME?

Confira as principais diferenças

Você sabe a diferença de MEI e ME?

28/12/2021 - por: Design
Você sabe a diferença de MEI e ME?

MEI e ME: O que são? 

Primeiramente, é preciso pontuar do que se trata cada um desses modelos de negócio. Veja:

MEI 

A sigla representa o Microempreendedor Individual. Em outras palavras, é a formatação para quem trabalha como autônomo, por conta própria. Enquadram-se nessa categoria negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. No cadastro como MEI, a empresa já é registrada com um CNPJ.

Os principais benefícios de ser MEI envolvem a tributação baseada no Simples Nacional, que não conta com impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.

 

ME 

No caso das microempresas, por sua vez, o faturamento deve ir até R$ 360 mil anuais. Além disso, a tributação não inclui isenção de impostos federais, como no MEI.

O processo de cadastro também é diferente, sendo necessário entrar em contato com a Junta Comercial da sua cidade para receber o registro do CNPJ e os demais documentos.

 

Quais as diferenças entre MEI e ME?
 

As principais diferenças entre essas categorias e que você deve levar em conta no processo de abertura e formalização do seu negócio, são:
 

Processo de registro 

Em resumo, essa etapa é mais simples e ágil no caso do MEI e mais complexa para ME. Desde 2010, é possível se cadastrar como MEI de forma on-line, sem burocracias. Isso dispensa, inclusive, declaração em papel e assinatura física. Assim, trata-se de um processo mais prático. A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Mesmo não sendo necessário, caso prefira, você pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas especializadas.

Por outro lado, o processo para abrir uma ME tem mais etapas. Entre elas, apresentar um contrato social perante a Junta Comercial da sua cidade, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outros. É possível recorrer também a um contador ou assessorias, o que acaba sendo mais indicado nesses casos. 

 

 Regime tributário

Simplificando, o MEI paga um valor fixo mensal de acordo com suas atividades, o que é chamado de DAS (as taxas podem ser de R$ 56,00,  R$ 60,00 ou R$ 61,00). O microempreendedor individual é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adoção de outro regime tributário.

Quem tem um ME, por sua vez, paga um valor baseado na sua receita e que varia conforme a atividade exercida. Além disso, o empresário pode optar por escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A escolha mais vantajosa varia conforme o tipo e estrutura do negócio. 
 

Número de funcionários

Sob esse aspecto, há bastante diferença entre os dois tipos de negócio. O MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, enquanto a ME pode ter uma equipe de funcionários. Caso seja interessante, é possível investir na contratação de mais pessoas para alavancar o crescimento do negócio.  
 

Limite de faturamento 

Tratando-se de faturamento, os números também têm grandes variações. O limite do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil). Vale destacar que esse valor é proporcional ao mês em que a empresa foi aberta. Caso você abra seu negócio em julho, por exemplo, poderá faturar até o valor máximo de R$45.500,00 no restante do ano. Caso o faturamento seja maior, é recomendado dar baixa no CNPJ MEI e abrir então uma microempresa. Assim, passa a vigorar o faturamento máximo da ME, que é de R$ 360 mil anualmente. Se os seus ganhos forem ainda maiores, passam a se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode chegar ao teto de R$ 4,8 milhões por ano.
 

Atividades 

Nem toda atividade pode ser classificada como MEI. Existe, aliás, uma  legislação brasileira que determina a lista de atividades que podem se enquadrar nessa categoria. Assim, cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se a atividade do seu negócio não está nesta listagem, deverá ser enquadrada como microempresa (ME).
 

Direitos

O microempreendedor individual pode vender para o governo; tem direito ao CNPJ; acesso a produtos e serviços bancários, como crédito; pode emitir notas fiscais; conta com baixo custo mensal de tributos e acesso a apoio técnico do SEBRAE. Há ainda os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).

Já o microempresário conta com os mesmos direitos, mas pode ter aposentadoria por tempo de serviço ou idade. 
 

Gestão financeira 

A gestão do MEI é bastante simplificada e o próprio empreendedor pode cuidar desse quesito, registrando as entradas e saídas da empresa mensalmente. Já no caso do ME, a contabilidade é mais complexa e precisa ser feita detalhadamente. Por isso, é aconselhável a ajuda de um contador para que as obrigações contábeis sejam feitas da forma correta, sem prejudicar seu empreendimento. 

 

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Fonte: Mercado Pago

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